
© Polícia Civil de Santa Catarina
Apesar de maus tratos contra os animais ser considerado crime, com pena de prisão prevista, os quatro adolescentes envolvidos recentemente na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
A Polícia Civil aponta que Orelha foi agredido no dia4 de janeiro, na Praia Brava. Ele foi encontradoferido e agonizando por pessoas que estavam no local, levado a uma clínica veterinária e, no dia 5 de janeiro, submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos.Também houve violência contra outro animal, chamado Caramelo, que escapou do assédio do grupo.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo, o crime de maus-tratos é previsto no artigo 32 da lei dos crimes ambientais (Lei n° 9605/98) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos, em razão da recente alteração prevista pela Lei Sansão (14.064/2020).
“Neste caso, como os infratores são menores de idade serão aplicadas medidas socioeducativas em razão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explicou Viviane à Agência Brasil.
Como menores de 18 anos são inimputáveis perante a lei, quando praticam uma conduta prevista como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime.
“Os procedimentos especiais do ECA (Lei 8.069/90) são ritos processuais céleres e protetivos, aplicados à infância e juventude. Diferenciam-se por contar prazos em dias corridos, visando a proteção integral. A prioridade é absoluta. A tramitação é preferencial e rápida”, complementa a advogada.
Segundo a advogada, a lei de crimes ambientais prevê quatro formas de definir as ações contra os animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. Eles têm elevação da pena caso o animal morra, o que aconteceu com Orelha. A forma como o crime foi cometido também pode influenciar, assim como sua repetição.
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão:
Advertência, que é uma repreensão verbal do juiz;
Obrigação de reparar o dano, que consiste no ressarcimento, restituição ou compensação do prejuízo à vítima;
Prestação de Serviços à Comunidade, que são tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses e por no máximo 8 horas semanais;
Liberdade Assistida, que é o acompanhamento por orientador por no mínimo seis meses, visando apoio familiar e escolar;
Semiliberdade, que é a privação parcial de liberdade, permitindo atividades externas (estudo/trabalho) e retorno noturno;
Internação, medida privativa de liberdade em entidade, por tempo indeterminado e reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é aplicada apenas em casos graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.
Fonte: Agência Brasil – EBC

