sábado, março 14, 2026
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Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

Cármen Lúcia apresenta regras para atuação de juízes nas eleições

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) dez recomendações que deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais durante as eleições de outubro.

As orientações foram apresentadas emreunião realizada na tarde de hoje.

As regras deverão servirde parâmetro ético para disciplinar o comportamento dos magistrados da Justiça Eleitoral durante o pleito. Na semana passada, as orientações foram anunciadas pela ministra durante a sessão de abertura dos trabalhos de 2026.

os juízes eleitorais devem divulgar a agenda de audiências com partes e advogados.

Os magistrados não podem fazer manifestações sobre os processos

que tramitam na Justiça Eleitoral e também

estão proibidos de participar de eventos com candidatos ou seus aliados

Eles também não podem publicar suas escolhas políticas nas redes sociais

Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas (que sejam realizadas dentro ou fora do ambiente institucional);

Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição;

Evitar comparecer a eventos públicos ou privados que promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses;

Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, para não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais;

Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade no exercício da jurisdição;

Ficar afastado de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses;

Fonte: Agência Brasil – EBC

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