A Prefeitura de Caucaia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin), passou a disponibilizar uma facilidade eletrônica de arrecadação voltada a prestadores e tomadores de serviços estabelecidos fora do município. A ferramenta permite a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Avulso do ISSQN, utilizado para o recolhimento do imposto em operações realizadas em território caucaiense.
O serviço já está disponível no portal oficial da SEFIN Caucaia e atende às disposições previstas na Lei Complementar Municipal nº 02/2009, além das normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 116/2003.
A medida alcança empresas de outros municípios que executem serviços em Caucaia, inclusive nos casos em que haja responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN referente a prestadores sem estabelecimento local. Segundo a Sefin, a funcionalidade foi desenvolvida para proporcionar maior segurança jurídica, ampliar o controle tributário e dar mais agilidade ao recolhimento do imposto, especialmente em setores que concentram operações temporárias e contratos executados fora da sede empresarial.
O DAM Avulso deverá ser emitido sempre que houver prestação de serviços sujeita à incidência do ISSQN em Caucaia por empresas não estabelecidas no município. O procedimento também se aplica às hipóteses em que o tomador do serviço assume a condição de responsável tributário pela retenção do imposto.
Nesses casos, caberá ao contratante efetuar a retenção do ISSQN, emitir o respectivo DAM Avulso e realizar o recolhimento aos cofres municipais. A legislação prevê essa responsabilidade tributária principalmente em atividades nas quais o imposto é devido no local da execução do serviço.
Emita seu DAM Avulso
https://centralcontribuinte.sefin.caucaia.ce.gov.br/publico/issqn/emissao-dam-avulso
