sexta-feira, junho 19, 2026
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Caucaia disponibiliza DAM Avulso para empresas de fora do município recolherem ISSQN


A Prefeitura de Caucaia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin), passou a disponibilizar uma facilidade eletrônica de arrecadação voltada a prestadores e tomadores de serviços estabelecidos fora do município. A ferramenta permite a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) Avulso do ISSQN, utilizado para o recolhimento do imposto em operações realizadas em território caucaiense.

O serviço já está disponível no portal oficial da SEFIN Caucaia e atende às disposições previstas na Lei Complementar Municipal nº 02/2009, além das normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 116/2003.

A medida alcança empresas de outros municípios que executem serviços em Caucaia, inclusive nos casos em que haja responsabilidade pela retenção e recolhimento do ISSQN referente a prestadores sem estabelecimento local. Segundo a Sefin, a funcionalidade foi desenvolvida para proporcionar maior segurança jurídica, ampliar o controle tributário e dar mais agilidade ao recolhimento do imposto, especialmente em setores que concentram operações temporárias e contratos executados fora da sede empresarial.

O DAM Avulso deverá ser emitido sempre que houver prestação de serviços sujeita à incidência do ISSQN em Caucaia por empresas não estabelecidas no município. O procedimento também se aplica às hipóteses em que o tomador do serviço assume a condição de responsável tributário pela retenção do imposto.

Nesses casos, caberá ao contratante efetuar a retenção do ISSQN, emitir o respectivo DAM Avulso e realizar o recolhimento aos cofres municipais. A legislação prevê essa responsabilidade tributária principalmente em atividades nas quais o imposto é devido no local da execução do serviço.

Emita seu DAM Avulso

https://centralcontribuinte.sefin.caucaia.ce.gov.br/publico/issqn/emissao-dam-avulso



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