
Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis noavião.A nova regra está prevista na
, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no
A nova regulamentação determina que
a alocaçãodeve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente
A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.
Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta)estarão sujeitas a multas administrativas
, conforme sanções previstas na
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento deação civil públicaque tramita desde 2019.
As regrasestão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas
, uma vez que aresolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
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