domingo, setembro 6, 2026
HomeLEGISLATIVOIndicação propõe que pessoas com TEA possam levar alimentos próprios em espaços...

Indicação propõe que pessoas com TEA possam levar alimentos próprios em espaços coletivos


Indicação propõe que pessoas com TEA possam levar alimentos próprios em espaços coletivos

Tramita na Câmara de Fortaleza (CMFor) a Indicação nº 734/2026, que propõe assegurar às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer em espaços públicos e privados de uso coletivo portando alimentos destinados ao próprio consumo e os utensílios necessários para a alimentação. A medida, de autoria do vereador Renatinho Soares (DC), é voltada a situações em que a alimentação própria esteja relacionada às necessidades decorrentes da condição, como seletividade alimentar, alterações sensoriais ou orientação de profissional de saúde.

A justificativa da proposta destaca que características como textura, cheiro, aparência e consistência dos alimentos podem influenciar diretamente a capacidade de uma pessoa com TEA se alimentar. Segundo o texto, a impossibilidade de levar um alimento específico pode acabar criando barreiras à participação social, fazendo com que famílias deixem de frequentar espaços de convivência.

“Não se trata de conceder uma vantagem comercial ou de permitir que o consumidor deixe de pagar pelo serviço que está utilizando. Trata-se de reconhecer que, em determinadas situações, permitir que a pessoa com TEA leve consigo seu próprio alimento é condição necessária para que ela possa permanecer naquele espaço em igualdade de condições com as demais pessoas”, destaca Renatinho Soares (DC).

Pela proposta, o direito abrange locais como restaurantes, lanchonetes, cafeterias, cinemas, teatros, parques e casas de espetáculo. O texto procura garantir o direito mesmo quando o estabelecimento proíbe, de forma geral, a entrada ou o consumo de alimentos comprados fora do local.

“Mais do que permitir a entrada de um alimento, trata-se de permitir que uma pessoa possa estar, permanecer e participar de um espaço de uso coletivo sem ser colocada diante de uma escolha entre sua necessidade alimentar e sua convivência social”, justifica Renatinho Soares (DC).

Tramitação

A Indicação nº 734/2026 foi registrada na CMFor em 31 de agosto. Atualmente, se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Foto: Érika Fonseca



Fonte da matéria

EM ALTA