quinta-feira, setembro 17, 2026
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Comitê Gestor da Internet publica diretriz para regular redes sociais

Comitê Gestor da Internet publica diretriz para regular redes sociais

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou nesta quinta-feira (17)

para regulação de plataformas de

O texto estabelece parâmetros sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de

, regras de transparência algorítmica e combate a abusos de mercado.

A finalidade é que as recomendações funcionem como guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do

Segundo o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica, que fixa regras diferenciadas conforme o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa, e da proporcionalidade, que adequa as exigências ao grau de risco e de interferência que o serviço exerce na circulação das informações.

Assim, as obrigações não são idênticas para toda a internet, mas impõem mais rigidez para as plataformas maiores, sem inviabilizar a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado.

Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o documento serve de matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, com respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online.

“Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet.”

O documento está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro, soberania e jurisdição nacional, recomenda-se que as plataformas de redes sociais estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país.

A exigência deve ser seguida sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro.

Indica ainda a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos.

Sobre transparência, a entidade recomenda o estabelecimento de deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo.

As empresas devem publicar regras internas, métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia.

devem ainda comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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