Buscando conferir maior objetividade e previsibilidade ao Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo, o prefeito Evandro Leitão (PT) encaminhou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 61/2025 que promove ajustes na política de concessão do incentivo. A proposta, tramitando em regime de urgência, foi aprovada em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 18.
As adequações na Lei Complementar nº 339/2022 tratam da redefinição do prazo de adesão ao Programa, passando de 24 meses para 12 meses; o reforço das contrapartidas urbanísticas, com ênfase na adoção de espaços públicos; adequação do prazo de duração do incentivo fiscal relativo ao ISSQN em obediência aos ditames da Emenda Constitucional n° 132/2023 (Reforma Tributária); e a atualização da referência ao instrumento urbanístico aplicável, em consonância com o Plano Diretor vigente.
Ao destacar o prazo para adesão ao Programa, o Executivo ressalta que a medida permitirá avaliar os resultados obtidos. Nos incentivos previstos pela legislação O Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo concede benefícios fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Adoção de espaços públicos
Uma novidade na adequação da legislação é a inclusão da adoção, manutenção ou requalificação de espaços públicos, praças, trechos de orla, áreas de convivência ou equipamentos turísticos, vinculada à concessão do benefício fiscal. No que se refere às contrapartidas, o projeto coloca em pauta o retorno social e urbano associado à concessão de incentivos.
Em relação ao ISSQN, o beneficio será concedido até dezembro de 2032, com avaliação anual do atendimento das condições estabelecidas, podendo ser renovado por igual período. No artigo 4º da Lei nº 339/2022 os incentivos podem chegar na redução de até 60% (sessenta por cento) do tributo, sendo calculado com base na quantidade de alojamentos.
Confira a Lei Complementar nº 339/2022 e as adequações promovidas pelo PLC nº 61/2025.
Foto: Érika Fonseca