
O Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) aprovou, em sessão realizada no último dia 22 de dezembro, a migração da empresa Cerâmica Brasileira Cerbras Ltda. da condição de usuária cativa para consumidora livre (parcialmente livre) de gás canalizado. Trata-se da primeira aprovação de uma empresa do Estado do Ceará para o Mercado Livre de Gás Canalizado.
A decisão foi tomada após análise de processo administrativo que avaliou o atendimento, pela empresa, de todos os requisitos legais, técnicos e regulatórios exigidos para o novo enquadramento, conforme a legislação estadual e as normas da Arce. O voto do conselheiro relator, Rafael Sá, destacou que “não foram identificados impedimentos legais ou regulatórios para a migração”, estando o pedido em conformidade com o marco normativo vigente e com a política de promoção da livre concorrência no setor.
Além da migração para o mercado livre, o Conselho Diretor também aprovou, em caráter excepcional, a alteração do horário e da data de leitura da medição do gás, como medida de natureza operacional, visando compatibilizar os procedimentos de medição com as regras técnicas aplicáveis ao novo regime contratual.
No Mercado Livre de Gás, empresas com determinado perfil de consumo podem escolher seus fornecedores de gás natural, negociando livremente condições comerciais como preço, prazos e volumes contratados. Diferentemente do mercado cativo — no qual o consumidor adquire o gás exclusivamente da distribuidora local —, o modelo livre amplia a concorrência e estimula maior eficiência no setor.
A abertura do mercado tende a gerar impactos positivos para a economia, como a atração de novos investimentos, o aumento da competitividade industrial e a possibilidade de redução de custos para grandes consumidores. Para o Estado, o avanço do Mercado Livre de Gás representa um passo importante na modernização do setor energético, sempre com a atuação regulatória da Arce garantindo segurança jurídica, transparência e equilíbrio entre os agentes envolvidos.
É importante ressaltar que a autorização concedida não afasta o dever permanente da Arce de observância das normas técnicas e regulatórias vigentes, nem limita o exercício de suas atribuições de fiscalização, assegurando a integridade, a confiabilidade e a rastreabilidade das informações de medição do gás canalizado.
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