domingo, setembro 6, 2026
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BC proíbe publicidade em comprovantes do Pix a partir de março de 2027

Os comprovantes de pagamento do Pix não poderão incluir publicidade, ofertas comerciais, links externos nem qualquer conteúdo não relacionado à transação, decidiu o Banco Central (BC). A mudança foi publicada nesta quinta-feira (3) e faz parte de uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema.

A nova norma começa a valer em 1º de março de 2027

. Segundo o BC, o objetivo é garantir que o comprovante tenha a função de apenas registrar e demonstrar a operação realizada. A autoridade monetária pretende reduzir o risco de que o documento seja usado para aplicar golpes.

A atualização também modifica a forma como o usuário poderá contestar transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).

A partir de março de 2027, os comprovantes emitidos pelas instituições que oferecem o Pix não poderão conter:

outros conteúdos que não estejam relacionados à transação.

Na prática, o documento deverá ficar restrito às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento.

Para o BC, a retirada de links e conteúdos comerciais também diminui a possibilidade de o comprovante ser transformado em um caminho para páginas fraudulentas

Outra parte importante da atualização envolve o MED, mecanismo usado para contestar transações do Pix relacionadas a suspeitas de fraude ou golpe.

A ferramenta está disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025. Com as novas regras, o BC quer tornar o processo mais fácil de entender e fornecer mais informações para que os bancos possam analisar cada ocorrência.

As telas exibidas aos usuários deverão apresentar situações em linguagem mais próxima do cotidiano, permitindo que o correntista identifique com maior facilidade o tipo de golpe sofrido.

explicar em detalhes o que aconteceu;

contextualizar a transação contestada;

anexar comprovantes que ajudem na análise.

Essas informações poderão ser utilizadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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