O projeto que cria o programa “FortaLer: Fortaleza de Todos e Todas Alfabetizados” foi aprovado, em discussão única, na sessão extraordinária desta terça-feira (7). A iniciativa foi enviada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) por meio da Mensagem n°16/2026, e protocolada como Projeto de Lei Ordinária n° 184/2026.
O programa
O FortaLer é um projeto do Executivo voltado para assegurar a alfabetização dos estudantes do 1º e do 2º ano do ensino fundamental da rede municipal. A iniciativa foca no desenvolvimento de habilidades de leitura e escrita na idade certa, buscando reduzir desigualdades e prevenir a evasão escolar.
Para isso, o programa prevê a capacitação de professores, investimentos em infraestrutura tecnológica e a criação de bolsas de incentivo financeiro para profissionais da educação.
Além do público infantil, o projeto estende ações, de forma complementar, para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e promove a inclusão de alunos com deficiência por meio de agentes especializados.
Dentre as medidas, o projeto FortaLer institui a figura dos Agentes de Alfabetização e dos Agentes de Alfabetização Inclusivo. Os agentes devem prestar apoio pedagógico às atividades desenvolvidas nas escolas, sob a forma de serviço voluntário, sendo assegurado o ressarcimento das despesas com transporte e alimentação.
A gestão do programa será conduzida pela Secretaria Municipal da Educação, utilizando o monitoramento constante de indicadores de aprendizagem para assegurar o sucesso da política pública.
“Escola com Excelência em Desempenho”
Outra proposição relacionada à educação, também encaminhada à Comissão na sessão plenária desta terça-feira (7), foi a proposta de modernização do “Programa Escola com Excelência em Desempenho”, alterando o artigo 75 da Lei Complementar (LC) n° 169/2014. A proposição foi encaminhada pelo prefeito Evandro Leitão (PT) por meio da Mensagem n° 17/2026, e protocolada como Projeto de Lei Complementar 6/2026.
A principal mudança é o foco de quem recebe o reconhecimento. Enquanto, no texto original da LC n° 169/2014, a premiação era destinada às escolas públicas municipais (instituições), o novo texto redireciona o benefício diretamente para os profissionais da educação. Dessa forma, a proposição busca o reconhecimento direto dos profissionais que atuam no cotidiano das escolas.
O bônus reconhece esforços que se refletem em indicadores educacionais. Entre os critérios considerados estão a melhoria da qualidade e da equidade no atendimento educacional, o desempenho acadêmico dos estudantes e a redução das desigualdades. Um dos exemplos de indicadores positivos é a migração de alunos de níveis mais baixos de aprendizagem para patamares considerados adequados.
Foto: Érika Fonseca