quarta-feira, julho 8, 2026
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CMFor analisa projeto que estabelece regras para circulação de animais de estimação em condomínios


CMFor analisa projeto que estabelece regras para circulação de animais de estimação em condomínios

A Câmara de Fortaleza analisa o projeto de lei nº 53/2025, de autoria do vereador Ronaldo Martins (Republicanos), que visa disciplinar a circulação de animais de estimação nos espaços de uso comum de condomínios residenciais da Capital. A iniciativa tem como objetivo estabelecer um equilíbrio saudável e harmonioso, integrando o afeto pelos animais com o respeito aos direitos e à segurança de todas as pessoas residentes.

De acordo com o texto da proposta, para viabilizar uma convivência integrada e respeitosa, a matéria estabelece uma série de critérios e corresponsabilidades essenciais para as pessoas tutoras e a administração dos residenciais.

Segurança, higiene e responsabilidade compartilhada

A fim de assegurar o bem-estar coletivo, o projeto de lei prevê que as pessoas responsáveis pelos animais devem exercer supervisão constante e controle direto sobre eles, garantindo que sua presença não cause desconforto ou represente riscos à integridade física de demais residentes ou frequentadores do local.

Outro ponto que ganha destaque na proposta é a manutenção da higiene e da saúde pública: cabe à pessoa que conduz o animal recolher e limpar de imediato qualquer resíduo deixado nas dependências de uso comum.

“O projeto visa equilibrar a convivência harmoniosa entre animais de estimação e condôminos quanto à circulação nas áreas comuns. Dessa forma, fica permitida, em todos os condomínios residenciais, a circulação de animais de estimação nas áreas comuns, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas nesta lei e demais regras do condomínio, dentre as quais está a necessidade de que os tutores mantenham seus animais sob supervisão e controle”, justifica o parlamentar na matéria.

Além disso, com o intuito de preservar a ordem em espaços específicos, a circulação de animais de estimação permanece restrita em determinadas áreas de uso sensível, tais como:

– Espaços destinados à alimentação;
– Locais de recreação infantil (parquinhos e brinquedotecas);
– Áreas molhadas e piscinas;
– Sanitários públicos ou coletivos.

A proposta também reforça a integração da norma municipal com o Regimento Interno dos condomínios. O projeto de lei está sob análise da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tendo como relator o vereador Bruno Mesquita (PSD).

Foto: Luciano Melo



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