domingo, junho 14, 2026
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CMN regulamenta linha emergencial para auxílio a companhias aéreas

CMN regulamenta linha emergencial para auxílio a companhias aéreas

Uma das principais medidas de socorro ao setor aéreo anunciadas nas últimas semanas sairá do papel.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira (20) resolução que regulamenta uma nova linha emergencial de crédito para empresas que operam voos domésticos regulares no Brasil.

A medida prevê até R$ 1 bilhão em financiamentos para reforçar o capital de giro das companhias diante da alta recente dos custos do setor, especialmente do querosene de aviação.

A nova linha foi autorizada pela

, publicada em abril deste ano, e agora passa a ter regras definidas para funcionamento.

Segundo o governo, o objetivo é garantir liquidez imediata às empresas e evitar impactos sobre a continuidade do transporte aéreo doméstico.

Os recursos poderão ser usados exclusivamente para capital de giro, ou seja, despesas operacionais do dia a dia das companhias aéreas, como pagamento de fornecedores, combustível, manutenção e folha salarial.

Poderão acessar o crédito apenas empresas que prestem serviços de transporte aéreo doméstico regular e sejam habilitadas pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Cada empresa poderá contratar um valor equivalente a até 1,6% do faturamento bruto anual registrado em 2025.

Mesmo assim, haverá um teto máximo de R$ 330 milhões por beneficiário.

Com o limite individual, o governo busca distribuir os recursos entre diferentes empresas do setor e evitar concentração excessiva da linha de financiamento.

Os financiamentos terão prazo de até seis meses para pagamento. O modelo aprovado prevê amortização em parcela única no vencimento final do contrato, ou seja, a empresa receberá o dinheiro agora e quitará todo o valor ao fim do prazo estabelecido.

A liberação dos recursos deverá ocorrer até 28 de junho de 2026.

Os encargos financeiros serão equivalentes a 100% da taxa média do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), indicador que acompanha os juros praticados entre instituições financeiras.

Em caso de atraso no pagamento, haverá:

Fonte: Agência Brasil – EBC

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