
A renegociação de dívidas rurais poderá sair do papel. Em reunião extraordinária
, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a nova linha de crédito criada para permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos.
A resolução aprovada nesta quinta-feira (23) estabelece quem poderá acessar o financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.
, publicada em 15 de julho, que integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
a nova linha permitirá que o produtor contrate um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas, substituindo débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.
A linha de crédito é destinada a agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores; aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para financiar médios produtores; além dos demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.
medida busca atender produtores que acumularam dificuldades financeiras após sucessivos prejuízos causados por secas, enchentes e oscilações no mercado agrícola
Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá contratar um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.
Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.
Também poderão ser contempladas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio.
Os valores máximos variam conforme o porte do produtor.
Na regra geral, os limites são de:
até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
até R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Pronamp;
Fonte: Agência Brasil – EBC
