domingo, junho 14, 2026
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Comissão publica fluxo de atendimento a crianças vítimas de abuso

Comissão publica fluxo de atendimento a crianças vítimas de abuso

© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti) publicou nesta segunda-feira (25) o

Fluxo Nacional de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Exploração Sexual

O procedimento faz parte da Resolução nº 8, disponível na edição de hoje do

, e estabelece métodos padronizados para atuação articulada entre órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito do tema.

A norma reconhece a exploração sexual de

como uma das piores formas de trabalho infantil, conforme normas internacionais e legislação brasileira.

O texto define essa prática como o uso de menores para fins sexuais mediante qualquer forma de compensação, inclusive não financeira, como presentes ou favores.

O normativo também reforça que o eventual consentimento da vítima não descaracteriza a exploração e destaca que a proteção deve ser prioritária, envolvendo família, sociedade e Estado.

Entre as principais diretrizes do fluxo está a atuação coordenada da rede de proteção, formada por instituições como conselhos tutelares, Ministério Público, forças de segurança, auditoria fiscal do trabalho e serviços das áreas de saúde, assistência social e educação.

O documento estabelece princípios que devem orientar o atendimento às vítimas, como celeridade, respeito à dignidade, não discriminação e garantia do direito à informação. Um dos pontos centrais é evitar a revitimização, assegurando que crianças e adolescentes não sejam expostos a repetidas situações de relato da violência.

A escuta especializada deve ocorrer em ambiente seguro, com abordagem sensível e sem culpabilização das vítimas, conforme os parâmetros da Lei nº 13.431/2017.

O modelo de atendimento está estruturado em três fases principais:

Notícia de fato ou denúncia: envolve o recebimento e registro de informações sobre possíveis casos, que podem ser comunicados por qualquer pessoa ou instituição, inclusive por meio do Disque 100;

Comunicação e acionamento: inclui o encaminhamento às autoridades competentes, como conselho tutelar, auditoria fiscal do trabalho e órgãos de segurança pública;

Fonte: Agência Brasil – EBC

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