O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) lançou nesta quinta-feira (17)
para regulação de plataformas de
O texto estabelece parâmetros sobre a responsabilidade das empresas por conteúdos de terceiros, limites ao uso de
, regras de transparência algorítmica e combate a abusos de mercado.
A finalidade é que as recomendações funcionem como guia conceitual para orientar novos projetos de lei e subsidiar decisões do
Segundo o CGI.br, as diretrizes foram elaboradas com base nos princípios da regulação assimétrica, que fixa regras diferenciadas conforme o porte, o alcance e o faturamento de cada empresa, e da proporcionalidade, que adequa as exigências ao grau de risco e de interferência que o serviço exerce na circulação das informações.
Assim, as obrigações não são idênticas para toda a internet, mas impõem mais rigidez para as plataformas maiores, sem inviabilizar a inovação, a atuação de pequenos provedores, redes sociais comunitárias e novas empresas no mercado.
Segundo a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, o documento serve de matriz técnica e institucional para subsidiar instituições do Estado, com respostas regulatórias que acompanham a complexidade das plataformas e garantam a proteção de direitos no ambiente online.
“Nosso objetivo é oferecer balizas previsíveis e aplicáveis que fortaleçam o Estado Democrático de Direito e a integridade informacional, preservando a inovação e a diversidade na Internet.”
O documento está dividido em seis eixos temáticos interdependentes. No primeiro, soberania e jurisdição nacional, recomenda-se que as plataformas de redes sociais estrangeiras mantenham representação legal ou escritório no país.
A exigência deve ser seguida sempre que o serviço for ofertado ao público brasileiro.
Indica ainda a adoção de medidas para detectar e mitigar riscos de interferência indevida em processos eleitorais e democráticos.
Sobre transparência, a entidade recomenda o estabelecimento de deveres de informação sobre as atividades de moderação de conteúdo.
As empresas devem publicar regras internas, métricas de remoção de publicações, detalhando se a detecção ocorreu por automação ou denúncia.
devem ainda comprovar a existência de equipes humanas de moderação capacitadas a compreender o idioma e o contexto cultural brasileiro.
Fonte: Agência Brasil – EBC
