
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Cerca de 15% do crédito rural público concedido no Brasil entre 2019 e 2025 foi destinada a imóveis rurais que apresentam alertas de desmatamento ou degradação da vegetação nativa. Segundo a nova edição do Monitor do Crédito Rural, lançada pelo MapBiomas,
foram identificadas 831 mil operações de financiamento nessas condições, que somam R$ 92,4 bilhões
Segundo o levantamento, mais de 400 instituições financeiras operam crédito rural no país, mas cinco delas concentram cerca de 60% do volume total financiado: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Sicredi e Banrisul.
No período analisado, o crédito rural público somouR$ 613,18 bilhões.
O Banco do Nordeste realizou o maior número de operações, o equivalente a 56% do total entre 2019 e 2025. Neste mesmo período, o Banco do Brasil lidera em valores financiados, com R$ 306 bilhões.
Entre as operações que apresentam sobreposição com camadas socioambientais (alertas de desmatamento, embargos ambientais, terras indígenas, unidades de conservação, quilombos e florestas públicas), o Banco do Nordeste respondeu por 63% do total de contratos. Em volume financeiro, o Banco do Brasil concentrou 33% dos recursos.
Um alerta de desmatamento não significa automaticamente que o crédito foi concedido de forma irregular
mais de 68% das operações de crédito rural público concedidas desde 2019 tiveram como finalidade investimentos
. Cerca de 58% estavam ligadas à pecuária, enquanto aproximadamente 23% foram destinadas à aquisição de animais. Os bovinos aparecem como o principal produto financiado, presentes em cerca de 27% das operações.
O Piauí foi o estado que registrou o maior número de operações de crédito rural com algum tipo de sobreposição a áreas socioambientais
, com 336 mil contratos entre 2019 e 2025.
Já em volume de recursos, os maiores valores foram registrados no Tocantins, com R$ 13,9 bilhões, seguido por Mato Grosso, com R$ 13,3 bilhões, e Rondônia, com R$ 13 bilhões.
Segundo o MapBiomas Alerta, a plataforma identifica perda da vegetação nativa, mas não julga a legalidade ou irregularidade da supressão.
O Código Florestal Brasileiro permite o desmatamento sob certas condições, desde que o produtor obtenha uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
Fonte: Agência Brasil – EBC
