sábado, agosto 1, 2026
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Força-tarefa resgata 89 pessoas em condições degradantes de trabalho

Força-tarefa resgata 89 pessoas em condições degradantes de trabalho

Força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores em condições degradantes durante a colheita de café em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira.

A operação, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), reforça a importância da atuação integrada para coibir violações de direitos trabalhistas e combater trabalho em condições análogas à escravidão.

Todos os trabalhadores exerciam suas atividades sem registro em carteira e estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e de alojamento.

A informação foi dada nesta quarta-feira (29) à

pelo auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, representante da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

“Em uma das propriedades, não havia trabalhadores alojados, em uma condição muito precária nas frentes. Todos estavam em informalidade, não se encontravam registrados, não tinham garantido o mínimo acesso a equipamentos de proteção individual (EPIs), não tinham acesso à situação sanitária na frente de trabalho”, disse.

Pacheco destacou que além de exercerem suas atividades sem registro em carteira, havia homens e mulheres entre os trabalhadores que tinham quefazer suas necessidades no mato, “por absoluta impossibilidade ou omissão de fornecimento de instalações sanitárias nas frentes de trabalho”.

Os trabalhadores estasvam alojados em “condições muito ruins, degradantes mesmo”, disse o auditor-fiscal do Trabalho.

A força conjunta constatou falta de monitoramento das condições mínimas de alojamento nas duas propriedades

.Durante a fiscalização, os empregadores foram notificados parapromover a regularização, ou seja, registrartodas as pessoas e, imediatamente, fazer a rescisão indireta do contrato de trabalho desses trabalhadores, uma vez que a rescisão se dá por culpa do empregador, segundo Wallace Pacheco.

Será gerada para cada trabalhador, além das demais verbas rescisórias, também o aviso prévio indenizado que, normalmente, no contrato de safra, se tivesse tudo regular, não seria necessário se se estivesse tudo regular.

Duas das propriedades quitaram integralmente o que havia sido calculado pelos fiscais como verbas rescisórias para cada um. Uma das propriedades, entretanto, questionou os valores e quitou parcialmente as verbas referentes às horas dos empregados que constavam da relação encaminhada na notificação.

Caso a empresa não apresente provas, além das autuações decorrentes da situação degradante de trabalho, ela será penalizada também por falta de pagamento integral das verbas rescisórias e encaminhada posteriormente para o Ministério Público Federal, em relatório, com especificação dessa situação.

Até o momento, os trabalhadores receberam R$ 654.600,00 em verbas rescisórias. Faltam ainda ser quitados em torno de R$ 180.200,00.

Essa é a diferença que um dos empregadores questiona e que, agora, a força tarefa vai apurar de forma mais detalhada.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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