segunda-feira, março 16, 2026
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Governo do Ceará institui Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e Sepultamento Digno




O Governador Elmano de Freitas enviou nesta quarta-feira (11) à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) um Projeto de Lei que institui o Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vítimados no Exterior. A iniciativa representa um marco importante na política de direitos humanos do estado e visa amparar famílias cearenses em momentos de extrema vulnerabilidade.

O programa tem como objetivo autorizar, organizar e disciplinar a atuação do Executivo estadual no custeio humanitário de despesas relacionadas ao traslado, velório, sepultamento ou cremação de pessoas naturais do Ceará que tenham falecido fora do território nacional.

A proposta que será votada na Alece está fundamentada na dignidade da pessoa humana e na atuação do Estado na promoção e proteção dos direitos humanos, especialmente em situações de vulnerabilidade social e humanitária.

O apoio previsto no programa possui natureza estritamente humanitária e excepcional, não se caracterizando como benefício assistencial permanente, previdenciário, securitário ou indenização de natureza reparatória. A concessão do apoio não implica reconhecimento de responsabilidade do Estado e depende da análise de cada caso concreto e da disponibilidade orçamentária e financeira. Importante destacar que o programa não se destina a substituir obrigações assumidas por terceiros, tais como seguradoras, empregadores, entes públicos estrangeiros ou organismos internacionais.

Poderão ser beneficiários do programa os familiares ou responsáveis legais de pessoas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: comprovação de que a pessoa falecida era natural do Estado do Ceará ou possuía vínculo relevante com o Estado; ocorrência do falecimento fora do território nacional; caracterização de circunstâncias excepcionais, como atos de violência, acidentes graves, desastres ou situações análogas; comprovação de vulnerabilidade socioeconômica da família ou responsáveis legais; inexistência de cobertura integral das despesas por seguro, contrato privado ou outras fontes, e demonstração do interesse público e do caráter humanitário da medida.

O apoio humanitário poderá abranger, conforme o caso concreto e os limites estabelecidos em regulamento, o custeio excepcional de despesas com o traslado internacional do corpo; procedimentos legais, administrativos e consulares necessários à liberação e ao transporte; serviços funerários; velório; sepultamento ou cremação, além de demais despesas indispensáveis à garantia de sepultamento digno.

De forma emergencial, o Governo do Ceará, por meio da Casa Civil, Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih) e Procuradoria Geral do Estado (PGE), articulou e custeou o traslado da babá cearense Lucinete Freitas, morta pela patroa brasileira em Portugal, para garantia de enterro pátrio e digno. A previsão é que o corpo chegue ao Ceará na sexta-feira (13).

Com o Programa Estadual de Apoio Humanitário ao Traslado e ao Sepultamento Digno de Cearenses Vítimados no Exterior, o Estado disciplina e regulamenta esse tipo de custeio.



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