O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam fundos ligados a instituições do Poder Judiciário.
O objetivo é fortalecer a atuação da Justiça Federal, do Ministério Público da União (MPU) e da Defensoria Pública da União (DPU) em todas regiões do país.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, celebrou a possibilidade de levar a justiça mais longe dos grandes centros do país para se aproximar dos cidadãos mais vulneráveis.
“Este é um ato de Estado que prestigia as pessoas de carne e osso que demandam por interesses legítimos concretos, perante o sistema de justiça. Nos rincões mais longínquos do país, essas pessoas estão sendo ouvidas pela sanção presidencial nesta data”, disse Edson Fachin.
Ao sancionar as leis, o presidente Lula manifestou a preocupação do Poder Executivo de evitar que a sociedade brasileira perca a credibilidade nas instituições públicas encarregadas de garantir o sistema democrático.
Lula enfatizou a importância estratégica de fortalecer o sistema de Justiça para a preservação da democracia no Brasil.
“Se não tiver instituições sólidas e funcionando, a democracia estará muito vulnerável e, por isso, tem algumas pessoas que tentam enfraquecê-la, desmoralizá-la”, disse.
O presidente reforçou que em países democráticos são as instituições que respaldam o bom funcionamento da democracia.
Com o objetivo de permitir que a sociedade continue confiando no sistema judicial do país, o presidente sinalizou que o governo pretende promover e incentivar um debate amplo sobre uma nova reforma institucional.
Emenda Constitucional nº 45/2004
promoveu a reforma estrutural do Judiciário para tentar deixar a Justiça mais rápida e organizada
Essa primeira reforma do Judiciário criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia a atuação de tribunais e juízes.
As leis sancionadas atualizaram as regras das taxas de custas da Justiça Federal, elevando a alíquota sobre o valor da causa, que pode variar entre 2% e 3%, e estabelece novos valores mínimos e máximos para a cobrança, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80.
Até então, a cobrança correspondia a 1% do valor da causa, com teto de R$ 1.915,38.
A nova legislação também amplia a proteção para quem não tem condições de arcar com as despesas do processo. As pessoas que estejam na faixa de renda beneficiada pela redução do Imposto de Renda, atualmente estabelecida em até R$ 5 mil mensais, terão presunção de hipossuficiência para obter a gratuidade da Justiça.
Fonte: Agência Brasil – EBC
