sábado, agosto 1, 2026
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Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

Juros do Fies Empreendedor incidirão durante período de carência

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pagarão juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.

, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento.

O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para as pessoas físicas e 12 meses para as pessoas jurídicas.

Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.

Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;

Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;

2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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