quarta-feira, setembro 9, 2026
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Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

reconheceu falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia pela Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical

ocorrido em 9 e 10 de dezembro de 2025

em São Paulo. Mais de 2 milhões de consumidoresforam afetados.

Em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), a Justiça rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

De acordo com o MPSP, embora o fenômeno climático tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento do serviço.

O Ministério Público acrescenta que eventos climáticos, sejam eles de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade e serviços prestados pela Enel.

“Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população.”

Na ação, foram apontadas as seguintes falhas:

concentração das equipes no horário comercial;

forte redução do efetivo durante a noite e a madrugada;

uso insuficiente de veículos de grande porte;

emprego de equipes sem preparação para ocorrências complexas;

baixa resolutividade dos atendimentos;

deficiências no controle da vegetação próxima à rede.

Dados da Aneel registram que a rede teve 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para ser solucionadas e, em conjunto, atingiram 759.304 unidades consumidoras.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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