
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), vai abrir processos de aplicação de sanções contra as plataformas digitais iFood e Keeta, por descumprimento das normas de transparência sobre a composição dos preços das entregas.
, que obriga as plataformas a informar a composição do preço total dos serviços prestados, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial.
A fiscalização da norma de transparência teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido para adaptação às novas regras. A partir dessa data, a Senacon passou a verificar o cumprimento da norma e assegurar que as informações disponibilizadas sejam claras e compreensíveis para consumidores, entregadores, motoristas e estabelecimentos parceiros.
A medida sancionadora foi anunciada nesta quarta-feira (27), em coletiva de imprensa concedida pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e pelo secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
“É uma norma prevista no sistema legal brasileiro e que, lamentavelmente, essas duas empresas têm insistido em descumprir, não oferecendo transparência aos trabalhadores e aos consumidores”, criticou Boulos.
Segundo ele, o cumprimento da portaria pelas empresas não é opcional.
“A empresa não escolhe se ela vai cumprir ou não a portaria. E fica a questão de o que uma empresa que não oferece essa transparência tem a esconder. Qual é o receio das plataformas em oferecer a transparência? Do quanto o entregador tá ficando, do quanto o restaurante tá recebendo e do quanto a plataforma está embolsando em taxas de retenção”, acrescentou o ministro.
Pelo procedimento, iFood e Keeta serão acionadas diretamente para que cumpram as regras ou estarão sujeitas a multas sucessivas que podem chegar a R$ 14 milhões.
A jornalistas, Boulos citou outras grandes empresas de transporte por aplicativo, como Uber e 99, que já se adequaram às regras de transparência e estão informando a composição do preço dos serviços prestados.
“Uma vez decorrido o prazo da portaria e ainda o prazo da averiguação preliminar, nós temos elementos que demonstram que duas dessas empresas não estão cumprindo adequadamente, motivo pela qual o iFood e a Keeta possam, agora sim, no prazo de 20 dias, responderem e terem a oportunidade de demonstrar o cumprimento e, eventualmente, o arquivamento desse processo”, afirmou o titular da Senacon, Ricardo Morishita.
O secretário destacou que regras de transparência como essa já são princípios legais previstos no Código de Defesa do Consumidor há cerca de 35 anos.
No caso do iFood, a Senacon informou que a empresa não apresentou as informações solicitadas durante a averiguação preliminar e não comprovou medidas efetivas para implementação do quadro-resumo exigido pela portaria.
A área técnica também identificou indícios de possível indução do consumidor a erro em relação à destinação de cobranças como “taxa de entrega” e “taxa de serviço”.
Em nota, o iFood informou que está em processo de implementação das adequações necessárias ao atendimento da portaria
e explicou que seu cumprimento “envolve adaptações relevantes na arquitetura de sistemas, ajustes no aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades e fluxos de informação”.
Fonte: Agência Brasil – EBC
