
Ao longo das últimas décadas, a Câmara de Fortaleza tem ampliado seu protagonismo na formulação e aprovação de leis voltadas à proteção, à garantia de direitos e ao fortalecimento da autonomia feminina. Das primeiras iniciativas aprovadas nos anos 1980 até legislações mais recentes de enfrentamento à violência e à desigualdade de gênero, o Legislativo municipal consolidou um conjunto de normas que hoje sustentam políticas públicas voltadas às mulheres.
A secretária municipal das Mulheres, Fátima Bandeira, destaca a importância da atuação legislativa para o avanço dessas políticas.
“Defendemos uma participação ativa das mulheres que tem compromisso com a pauta para fazerem avançar as políticas públicas, acompanhando os trabalhos legislativos e propondo sempre melhorias nos projetos que tramitam. Nessa legislatura tivemos alguns projetos importantes que avançaram no atendimento às mulheres vítimas de violência, no atendimento à saúde da mulher e na discussão da política de cuidados, que foram debatidos com os movimentos organizados de mulheres. E a Câmara Municipal estar sempre aberta à participação popular faz toda a diferença”, afirmou.
Estrutura institucional: a criação da Procuradoria da Mulher

Um dos marcos recentes foi a aprovação da Lei Complementar nº 363/2023, que criou e estruturou a Procuradoria Especial da Mulher na Câmara de Fortaleza. O órgão atua no acolhimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias, além de promover ações educativas e articular políticas com a rede de proteção.
Com a Procuradoria, o Legislativo não apenas legisla, mas também assume papel ativo na defesa de direitos e no enfrentamento às diversas formas de violência de gênero.
Enfrentamento à violência contra a mulher
Entre as medidas voltadas à responsabilização de agressões, a Lei nº 10.670/2018 estabeleceu sanções para práticas de assédio e atos que atentem contra a dignidade da mulher, ampliando o combate à violência para além do ambiente doméstico e alcançando também espaços públicos e institucionais.

A legislação municipal também reconhece que romper o ciclo de violência exige garantir segurança e estabilidade para as famílias. A Lei nº 10.284/2014 assegura a transferência de matrícula de estudantes da rede municipal quando a mulher precisa mudar de endereço por razões de segurança. A medida evita que crianças e adolescentes enfrentem evasão ou prejuízos escolares em momentos de vulnerabilidade familiar.
Em 2025, o Legislativo ampliou essa proteção, assegurando a preferência na matrícula e transferência de crianças e adolescentes sob guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por meio da Lei nº 11.571/2025. A iniciativa fortalece a autonomia feminina ao retirar um dos entraves mais recorrentes nos processos de ruptura com o agressor: a insegurança quanto à continuidade da vida escolar dos filhos. Na prática, a norma reduz barreiras burocráticas e assegura celeridade nos processos, reconhecendo que, em situações de risco, o tempo é fator decisivo.
A proteção também se fortalece a partir da produção de dados e da integração entre políticas públicas. A obrigatoriedade de notificação de casos de violência pelos estabelecimentos de saúde, prevista nas Leis nº 9.917/2012 e nº 8.982/2005, permite que o poder público identifique ocorrências, planeje ações e atue preventivamente.
No campo da prevenção, a Lei nº 11.596/2025 instituiu a campanha permanente de combate à misoginia em Fortaleza. A medida amplia o enfrentamento à violência para além da esfera repressiva e reconhece que a raiz do problema está na cultura que naturaliza a desigualdade e a desvalorização da mulher.
Saúde da mulher em diferentes fases da vida

Cuidar da saúde da mulher é reconhecer que cada etapa da vida traz demandas próprias e que políticas públicas eficazes precisam acompanhar esse percurso. Em Fortaleza, o avanço da legislação municipal revela essa visão integral ao contemplar desde a adolescência até a maturidade.
Um dos marcos mais relevantes nesse campo é a Lei nº 11.192/2021, que instituiu a Política Municipal de Atenção à Higiene Íntima e Saúde Menstrual. Ao garantir acesso a itens básicos de higiene e promover ações educativas nas escolas da rede municipal, o Município enfrenta de forma direta a chamada pobreza menstrual, um problema historicamente invisibilizado, mas com impacto concreto na vida de meninas e adolescentes. A ausência de absorventes e de informação adequada não apenas compromete a saúde, como também contribui para faltas recorrentes e, em casos mais graves, para a evasão escolar.
No campo da assistência ao parto, outro avanço significativo foi consolidado com a Lei nº 11.584/2025, que assegura à gestante o direito à permanência de fisioterapeuta durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, quando contratado pela própria paciente. A medida amplia a autonomia da mulher no momento do nascimento e fortalece o direito ao parto humanizado, reconhecendo a importância de suporte técnico especializado para o bem-estar físico e emocional da parturiente.
A atenção à saúde feminina também se estende à maturidade. A Lei nº 10.890/2019 garante atendimento especializado às mulheres no período de transição para a menopausa e após essa fase, na rede pública municipal. Ao reconhecer oficialmente essa etapa, marcada por mudanças hormonais e físicas importantes, como demanda de cuidado específico, o Município ajuda a romper silêncios históricos e garante que sintomas muitas vezes negligenciados sejam tratados com acolhimento, orientação e acompanhamento adequado.
Igualdade e valorização nos espaços públicos
A pauta da dignidade feminina também está presente em medidas históricas, como a Lei nº 5.710/1983, que garantiu às mulheres grávidas o direito de utilizar a porta dianteira nos transportes coletivos. A norma, aprovada há mais de quatro décadas, já demonstrava sensibilidade às necessidades específicas das mulheres no cotidiano urbano.
Conselho e participação social
O fortalecimento das políticas públicas também passa pela participação social. A Lei Complementar nº 167/2014 alterou dispositivos da norma que criou o Conselho Municipal da Mulher, aprimorando sua estrutura e ampliando sua capacidade de atuação. Ao reforçar instâncias de diálogo entre poder público e sociedade civil, o Município amplia a escuta e fortalece a construção coletiva de políticas voltadas às mulheres.
Representatividade no Parlamento

O avanço das políticas públicas voltadas às mulheres também se reflete na ampliação da presença feminina no próprio espaço de decisão. Hoje, a Câmara de Fortaleza conta com nove mulheres eleitas e dez em atuação, o que impacta diretamente a agenda legislativa.
A presença de mulheres no Parlamento amplia perspectivas, fortalece o debate sobre igualdade de gênero e contribui para que temas como enfrentamento à violência, saúde integral e autonomia feminina ganhem centralidade nas discussões. Quando mulheres ocupam cadeiras no Legislativo, o processo de elaboração das leis tende a incorporar vivências, experiências e demandas que historicamente foram sub-representadas nos espaços de poder.
Foto: ZeRosa Filho

