© Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Educação (MEC) publicou na terça-feira (30) no
que regulamenta oPrograma Juros por Educação.
A iniciativa permite aos estados brasileiros reduzir os juros de suas dívidas com a União em troca de investimentos e metas de expansão de matrícula na educação profissional e tecnológica(EPT) de nível médioe melhorias na infraestrutura da oferta de cursos técnicos.
O novo programa federal pretende criar condições para aumentar a produtividade e novas oportunidades profissionais, por meio do aumento de matrículas na educação técnica estadual, seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE)
Serão beneficiadosestudantes do ensino médio articulado à EPT (nas formas integrada e concomitante), aqueles que já concluíram o ensino médio e desejam se matricular em um curso técnico (forma subsequente) e estudantes da educação de jovens e adultos (EJA) no ensino médio, na forma integrada à educação profissional.
Após a renegociação das dívidas e definição de montantes disponíveis para investimento, os Estados e o Distrito Federal pactuarão com o Ministério da Educação(MEC) metas anuais de implantação e expansão de matrículas.
As metas são baseadas no déficit de matrículas de cada estado, ajustadas com base na população do estado, considerando o Censo Demográfico de 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A portaria estabelece que serão consideradas apenas as matrículas nas redes estaduais ofertantes de Educação Profissional e Tecnológica (EPT)
Para cálculo do cumprimento da meta, serão admitidas somente as matrículas criadas após a adesão do estado ao programa federal. É obrigatório o registro de frequência do aluno para a validação.
Se o estado não cumprir a meta em um ano, o saldo devedor de matrículas é redistribuído para os anos seguintes
Os estados devem destinar para o ensino técnico, no mínimo, 60% dos recursos economizados com a dívida com a União, a partir da adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O percentual poderá cair para 30% em casos excepcionais de impossibilidade de cumprimento integral do percentual mínimo de investimento definido.
Os recursos podem ser usados para:
capital:obras, ampliações de escolas estaduais que ofertam EPT; e compra de equipamentos/tecnologia.
custeio:pagamento de pessoal vinculado à expansão das matrículas, material didático, bolsas de permanência para alunos e formação de professores.
Fonte: Agência Brasil – EBC