terça-feira, junho 9, 2026
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Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS

Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), apensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anosem situação de vulnerabilidade socialcuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:

denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requererquanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento.

Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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Fonte: Agência Brasil – EBC

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