O Parlamento Europeu decidiu pedir ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) uma avaliação jurídica sobre o acordo de parceria comercial que
representantes do bloco assinaramcom líderes do Mercosul
(Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai), no último sábado (17).
O pedido por um parecer sobre a legalidade dos termos do tratado, bem como sobre os procedimentos adotados para obter sua celebração, foi aprovado nesta quarta-feira (21).
Na prática, a medida paralisa o processo de implementação do acordo, que ainda precisa ser aprovada pelos legisladores dos 32 países envolvidos (27 europeus e cinco sul-americanos).
Foram 334 membros do Parlamento Europeu a votarem favoráveis ao
pedido de avaliação jurídica do Tribunal de Justiça
. A proposta recebeu 324 votos contrários e 11 abstenções.
, o Parlamento Europeu informou que seguirá analisando os termos do acordo, mas que só decidirá se leva ou não o assunto a Plenário após receber o parecer jurídico do tribunal.
Segundo a agência de notícias Reuters,
o tribunal costuma demorar cerca de dois anos para emitir um parecer.
Ainda de acordo com a agência, a União Europeia poderá implementar o pacto provisoriamente enquanto aguarda a decisão e a decisão final do Parlamento Europeu, “mas isso pode ser politicamente difícil, dada a provável reação negativa” e a possibilidade do parlamento o anulá-lo posteriormente.
Entre os argumentos apresentados para embasar a solicitação há questionamentos à divisão do Acordo Mercosul-UE em dois (“a saber, o Acordo de Parceria UE-Mercosul e um Acordo Provisório sobre Comércio”) e ao fato de “vários Estados-membros” europeus terem se oposto à ratificação do acordo – que não conta com o aval da Áustria, França, Hungria e Irlanda.
Ainda segundo os parlamentares europeus, o texto do acordo já aprovado “reduz as medidas de auditoria e controle das importações agrícolas provenientes do Mercosul”, já que há “diferenças regulamentares significativas entre a UE o Mercosul no que concerne à produção alimentar e às normas sanitárias e veterinárias”.
O texto da resolução aprovada hoje também cita que o Acordo Provisório sobre Comércio prevê um “mecanismo ou cláusula de reequilíbrio” que permite a uma parte solicitar compensação quando se sentir prejudicada por uma medida aplicada pela outra parte; e que “a interpretação do governo brasileiro sobre o âmbito [validade] temporal desta cláusula de reequilíbrio difere da interpretação” da comissão europeia.
Fonte: Agência Brasil – EBC