quarta-feira, setembro 9, 2026
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Pé-de-Meia começa a pagar quinta parcela de frequência nesta segunda

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas entre maio e junho começaram a receber nesta segunda-feira (24) a quinta parcela do incentivo frequência.

O programa funciona como uma poupança para incentivar a permanência de jovens nos estudos até a conclusão do ensino médio.

Os estudantes do ensino médio da educação de jovens e adultos(EJA)que são beneficiáriostambém podem receber aparcela pelaaprovação econclusão do ensinomédio.A modalidade é realizada em ciclos de formação e, por isso, os pagamentos ocorremde uma maneira diferente dos estudantes do ensino médio regular.

No ensino médio EJA, o estudante recebeaté quatro parcelas do incentivo frequência no valor de R$ 225 cada, totalizandoatéoito parcelasde frequênciapor ano. Jáno ensino médio regular, os estudantes recebem até nove parcelasdefrequência por ano, cada uma delas no valor de R$ 200.

A parcela será depositada conforme o mês de nascimento dos estudantes de 14 a 24 anosque cumprem os requisitos do Pé-de-Meia.

Confira o calendário de pagamentos emagosto:

nascidos em janeiro e fevereiro:

nascidos em setembro e outubro:

nascidos em novembro e dezembro:

Neste período, também poderão ser pagas parcelas de matrículade2026 e frequências de meses anteriores para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

A participação no Pé-de-Meia ocorre de forma automática para os estudantes que cumprem os requisitos estabelecidos. Entre eles, estar matriculado na rede pública de educação e com inscrições ativas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

O Ministério da Educação (MEC) é o responsável por verificar se o jovem pode participar do programa federal a partir dos dados do CadÚnico. Além disso, é preciso atender aos critérios abaixo:

Afamíliadoestudantetercadastro ativo noCadÚnico até a data-base de 7 de agosto de 2026;

a renda familiar deve ser de até meio salário mínimo por pessoa da família;

Fonte: Agência Brasil – EBC

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