O advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)Ariel de Castro Alvesconsiderou inconstitucional o projeto de lei (PL) que proíbe, na capital paulista, a participação de crianças e adolescentes em eventos que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+, principalmentea Parada do Orgulho LGBTQIA+.
O projeto de lei, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), foi aprovado no dia 20 deste mêsna
Para virar lei, ainda é necessária a aprovação, em segundo turno, no plenário da Casa.
deverão ser realizados em locais públicos ou privados que permitam controle de entrada de crianças e adolescentes, não poderão ocuparouinterditarvias públicas, e deverão ocorrer em espaço fechado e devidamente projetado para aglomeração de pessoas.
“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que Constituição Federal não admite nenhuma discriminação, e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei. Não se pode proibir a entrada de crianças e adolescentes, inclusive acompanhadas pelos pais ou responsáveis, emnenhumevento que ocorradurante o dia, como a Parada LGBT”, destacou Ariel, que também é ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Ariel ressalta que o PL é discriminatório, porque não prevê, por exemplo, a mesma proibição no carnaval, na virada cultural e demais shows públicos.
“Então, uma proibição que só afeta a Parada LGBTse mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal. E até demonstra a lgbtfobia, que está prevista como crime, conforme a jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]”, disse à Agência Brasil, neste domingo (24).
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
prevê direitos de participação, liberdade de expressão, cultura e exercício da cidadania, assim como a legislação assegura, principalmente com relação aos adolescentes, o direito à liberdade.
“A proibição também contraria a liberdade de expressão e de reunião, já que a parada é um evento em prol da cidadania, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística, que faz parte do calendário turístico e cultural oficial da cidade.”
Ariel ressalvaque as crianças e adolescentes precisam ser protegidos com base na legislação, e os eventos precisam estabelecer regras para receber esse público.
“Não deve ser recomendada a participação de menores de 14 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, já que a legislação estabelece que os menores de 14 anos são considerados vulneráveis, então devem estar acompanhados dos pais e responsáveis.”
Ele destaca, porém, que os pais e mães, pela legislação federal, têm direito de levar seus filhos em eventos como a parada, e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania. “Isso não pode ser tolhido, por ser ilegal. Em geral, na Parada LGBTde SP existem alas específicas das famílias com crianças, o que deve ser adotado como regra pela organização.”
Na justificativa do PL, o vereador autor Rubinho Nunes diz que a realização dos eventos abertos referidos no projeto “podem causar embaraços a pais que estejam acompanhando seus filhos crianças ou adolescentes e não sejam adeptos à causa defendida pelos manifestantes”.
“Nada mais justo e democrático que seja garantido às pessoas que identificam com as pautas LGBTQIA+ que realizem seus eventos em espaço fechado devidamente projetado para receber grande número de pessoas, protegendo as crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”, acrescenta.
Fonte: Agência Brasil – EBC
