sexta-feira, junho 19, 2026
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Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Plataformas passam a exigir autorização para remunerar menores

Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no

Estatuto Digitalda Criança e do Adolescente

A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada.

Além disso, as redes digitais, comoYouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai,não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial.

ECA Digital estar em vigor desde março

, a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer.

O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, monetizem ou impulsionem conteúdos que exponham crianças ou adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias, degradantes ou publicidade vedada.

Na última sexta-feira (12),o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)encaminhou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para adequação à nova legislação, na parte que trata das atividades artísticas online de crianças e adolescentes.

Entre as recomendações, está a de que as plataformas notifiquemtodos os perfis sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para conteúdos remunerados e adotem meios de verificação dos que já possuem alvará para atividade artística de crianças e adolescentes.

Porém, nos primeiros meses de vigência da norma, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso.

Instituído em abril deste ano para criar propostas deregularização e fiscalização da atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, o Comitê Consultivoelaborou

paragarantir que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento do menor.

Além disso, na próxima terça-feira (23), o Comitê Consultivo apresenta uma

de alvarás será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), gerido pelo próprio poder público para permitir a fiscalização pelas autoridades e o controle social.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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