domingo, março 15, 2026
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Procon Alece faz alerta a pais e responsáveis sobre itens exigidos em lista de material escolar


Com a chegada de janeiro e o aumento da procura por material escolar, o Procon Alece alerta pais e responsáveis sobre a legalidade dos itens exigidos nas listas fornecidas pelas escolas, orientando os consumidores a evitarem cobranças indevidas e protegerem o orçamento familiar. O objetivo é garantir bom preço e qualidade na escolha, visto o impacto financeiro que os gastos podem causar no orçamento familiar. Como saber o que pode ou não ser exigido?

Para esclarecer dúvidas e lembrar os direitos do consumidor nesse caso em específico, a diretora do Programa de Orientação, Proteção e Direito do Consumidor (Procon Alece), Valéria Cavalcante, explica o que as instituições de ensino podem e não podem pedir aos responsáveis.

“OPrograma de Proteção e Defesa do Consumidor sobre material escolar foca na proteção dos pais e alunos, proibindo escolas particulares de exigirem a compra de itens de uso coletivo (como papel higiênico, giz, bolas), marcas específicas, ou compra em locais indicados, limitando a lista a materiais de uso individual e pedagógico, com liberdade de escolha de marca e local de compra, devendo os itens coletivos serem cobertos pela mensalidade”, afirma Valéria Cavalcante.

A diretora do Procon Alece recomenda ainda que, caso algum pai ou responsável se sinta prejudicado ou lesado por práticas abusivas, como a exigência de compra de materiais dentro da escola ou o pedido de materiais de uso coletivo, formalize uma reclamação por meio do Procon, seja municipal ou estadual, para registrar a reclamação.

É importante levar toda a documentação necessária, como a lista de materiais solicitados pela escola e qualquer outra prova que mostre que a escola está condicionando compras ou exigindo itens de uso coletivo. Caso a situação não seja resolvida de forma amigável, o próximo passo é judicializar a questão, utilizando o protocolo de reclamação junto ao Procon como base para ingressar com uma ação judicial e buscar reparações, seja por danos materiais ou morais.

O QUE AS ESCOLAS PODEM (E NÃO PODEM) PEDIR:✅ Podem:

👍 Direito dos pais e responsáveis:

SERVIÇO:Procon AleceHorários: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17hTelefones: (85) 3277-3800 / (85) 3277-3801E-mail geral:proconalece@al.ce.gov.brEndereço: Av. Pontes Vieira, n.° 2.348, anexo III, 3° andar, Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque.

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