
Segue em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 290/2026, de autoria do vereador Lael Sena (PL), que institui o Programa de Mediação e Adequação Sonora para Templos Religiosos e Entidades de Culto no Município de Fortaleza e dá outras providências. O projeto de lei estabelece normas específicas para a fiscalização da emissão sonora produzida por templos de qualquer culto em Fortaleza, em consonância com o direito constitucional à liberdade de culto.
Na justificativa do projeto, o vereador Lael Sena defende que a aprovação da matéria assegura o direito ao sossego público sem desamparar a liberdade religiosa, promovendo uma convivência urbana equilibrada e respeitosa entre os diversos direitos fundamentais envolvidos. “A proposta não visa a concessão de um salvo-conduto para o excesso de ruídos, mas sim a substituição de um modelo puramente punitivo por um paradigma de adequação assistida e mediação conflitual”, explica o vereador.
Conforme a proposição, antes da aplicação de multas, o órgão municipal de fiscalização ambiental deverá notificar a entidade religiosa para que apresente, em até 90 dias, um Plano de Adequação Acústica. O projeto também prevê suporte técnico por meio de medições orientativas, sem fins punitivos, na primeira visita. Outra orientação da proposta é que, para fins de medição sonora em templos religiosos, seja considerada a média de decibéis do evento, e não apenas picos isolados de som, respeitando a natureza litúrgica das celebrações.
O projeto também estabelece que os templos situados em áreas de vulnerabilidade social sejam reconhecidos como polos de promoção da paz. Nesses casos, a fiscalização deverá priorizar a conciliação comunitária, por meio de mediação direta entre vizinhos e lideranças religiosas, antes da lavratura de autos de infração.
Por fim, ficam suspensas as multas pecuniárias para templos que comprovarem estar em processo de instalação de isolamento acústico ou que firmarem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Município. O projeto de lei foi apresentado no dia 8 de maio de 2026 e encontra-se na Divisão de Plenário (DIVPLEN), aguardando pauta.
