[ccpw id="5"]

-

spot_img

Prospera MEI: saiba como a Sala do Empreendedor da CMFor pode ajudar os microempreendedores

sexta-feira, novembro 6, 2026

-

spot_img


Prospera MEI: saiba como a Sala do Empreendedor da CMFor pode ajudar os microempreendedores

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar nº 238/2026 institui um pacote de medidas voltadas para os empreendedores. O programa Prospera MEI atualiza o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI), prevê o perdão de dívidas fiscais acumuladas com o governo federal e amplia as oportunidades em licitações exclusivas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Para entender como o programa irá beneficiar os pequenos negócios, a Sala do Empreendedor da Câmara de Fortaleza reuniu alguns pontos centrais da futura legislação.

Como funciona a regra do perdão da dívida?

O cancelamento definitivo dos débitos com a União não ocorre instantaneamente com a aprovação da lei. Para assegurar o perdão das dívidas acumuladas, inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, o microempreendedor precisará cumprir uma condição essencial: manter o pagamento das guias mensais do DAS em dia durante seis meses consecutivos após a entrada em vigor da lei.

Atendimento MEI – Central da cidadania – Ft ZeRosa Filho / CMFOR

Na prática: o MEI deverá pagar pontualmente as guias mensais referentes aos tributos correntes durante seis meses consecutivos. Cumprida essa exigência de adimplência, o sistema da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fará a análise dos débitos elegíveis e, conforme as regras do programa, providenciará o cancelamento dos valores antigos, sem necessidade de burocracia adicional. Caso haja inadimplência no pagamento das guias mensais durante esse período, o benefício da anistia será cancelado.

Outro ponto que merece atenção do empreendedor diz respeito às ações judiciais relacionadas às dívidas. Caso o empreendedor possua dívidas ajuizadas ou esteja questionando a cobrança dos débitos tributários na Justiça, a legislação exige a desistência formal da ação judicial e a renúncia a qualquer alegação de direito sobre a qual se fundamenta o processo.

  • Ações na Justiça: o MEI precisará comprovar, perante o órgão competente, a desistência da ação judicial e o cumprimento das exigências legais para habilitar a anistia do saldo devedor.
  • Valores já pagos: é importante destacar que os valores pagos ou as parcelas quitadas anteriormente não serão restituídos nem compensados. A anistia é válida exclusivamente para os saldos devedores pendentes.

O que entra no perdão e o que fica de fora?

Categoria Situação
Contribuição Previdenciária (INSS do DAS) Contemplada: Anistia de débitos federais inscritos na Dívida Ativa até 13/10/2026, com dispensa de juros e multas.
Dívidas Municipais (ISS) e Estaduais (ICMS) Não contempladas: Impostos estaduais ou municipais próprios dependem de leis específicas de cada estado ou município.
Dívidas Bancárias e Empréstimos Tratamento à parte: Não são perdoadas diretamente; serão renegociadas via Desenrola 3.0 com descontos operados por instituições financeiras.

Sala do Empreendedor da CMFor

Após a sanção presidencial e a publicação das normas operacionais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal, os empreendedores poderão buscar atendimento na Central da Cidadania e ter acesso aos benefícios do pacote. A Sala do Empreendedor oferece serviços relacionados ao MEI, permitindo que os fortalezenses consultem a situação cadastral do CNPJ, emitam as guias de pagamento e busquem orientações para a regularização do negócio.

1. Novo teto de faturamento e 2 funcionários

  • Aumento gradual do teto: a partir de 1º de janeiro de 2027, o limite de faturamento anual do MEI passará para R$ 110 mil (R$ 9.166,67 por mês). Em 1º de janeiro de 2028, o limite anual previsto será de R$ 140 mil (R$ 11.666,67 por mês).
  • Mais contratações: o MEI poderá contratar até dois funcionários formalizados, ampliando o limite anterior, de apenas um. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

2. Perdão total de dívidas tributárias federais

  • Anistia de 100%: o benefício prevê a anistia dos débitos fiscais federais relacionados ao DAS, incluindo a contribuição ao INSS, conforme os critérios e o período definidos na legislação. O pacote prevê o cancelamento do valor original, dos juros, das multas e dos encargos abrangidos.
  • Requisito dos 6 meses: para ter direito ao perdão, a partir da entrada em vigor das regras do programa, o empreendedor precisará manter as guias mensais do DAS pagas em dia durante seis meses consecutivos.
  • Processos judiciais: quem tiver ações judiciais contestando os débitos precisará formalizar a desistência do processo e cumprir as demais exigências legais para confirmar a baixa. Dívidas municipais (ISS) e estaduais (ICMS) não entram no perdão federal.

3. Desenrola 3.0: Limpeza de dívidas bancárias e privadas

  • Descontos de, no mínimo, 90%: o governo prevê a realização de leilões com os bancos a partir de novembro para renegociar dívidas privadas de MEIs, como empréstimos, cartões de crédito e contas de consumo em atraso. Os descontos dependerão das condições estabelecidas no programa e das negociações com as instituições participantes.

4. Simplificação e criação do “Nano MEI”

  • Nota fiscal: o texto prevê a dispensa da emissão de nota fiscal pelo MEI nas vendas de produtos ou na prestação de serviços a pessoas físicas, observadas as regras aplicáveis. A exigência permanece para vendas ou serviços prestados a empresas (pessoas jurídicas) ou órgãos públicos, conforme a legislação.
  • Criação do Nano MEI: a categoria é voltada para quem fatura até R$ 40.500 por ano. A proposta prevê a dispensa de CNPJ e de emissão de notas fiscais para esse público, com o objetivo de facilitar a formalização de autônomos e pequenos comerciantes.

5. Pix MEI: Incentivo financeiro de até R$ 5 mil

  • Capital semente a fundo perdido: o programa prevê a concessão de até R$ 5 mil para a compra de máquinas, ferramentas e equipamentos, além de melhorias na atividade produtiva.
  • Não é empréstimo: o valor será concedido sem obrigação de devolução e sem cobrança de juros, conforme os critérios do programa. A iniciativa dará prioridade a mulheres empreendedoras e a negócios com faturamento de até R$ 40.500 por ano.

6. Ampliação em compras públicas e licitações

  • Mais espaço nas licitações: a partir de 2027, a proposta prevê processos licitatórios exclusivos para MEIs em contratos de até R$ 32.746,06.
  • Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a exclusividade nas licitações está prevista para contratos de até R$ 130.984,20.

Serviço:

Sala do Empreendedor — Câmara Municipal de Fortaleza
Endereço: Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – Luciano Cavalcante
Agendamento de atendimento

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Foto: Arquyivo/CMFor



Fonte da matéria

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img