quarta-feira, setembro 9, 2026
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Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

Saiba mais sobre acordo para facilitar comércio eletrônico no Mercosul

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Brasil promulgou, nesta segunda-feira (24), o

Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul

, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco.Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transaçõeseletrônicas entre pessoas doBrasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre ospontos abordados.

O Decreto nº 13.104, publicado no

, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no

. A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais.

O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.

De acordo com o decreto, os países se comprometem a manter legislações e medidas administrativas para resguardar informações pessoais dos usuários do comércio eletrônico, além de trocar experiências e informações sobre proteção de dados.

No campo da circulação de dados, o acordo determina que os países permitam a transferência transfronteiriça de informações necessárias para atividades comerciais, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

O acordo orienta os países a adotarem medidas para proteger consumidores contra mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, exigindo mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

As partes também assumiramcompromissos de cooperação em áreas como:

comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;

compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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