sábado, junho 13, 2026
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Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados de trabalho escravo

Senado aprova proteção a trabalhadores resgatados de trabalho escravo

O Senado aprovou nesta terça-feira(9) o projeto

, que estabelece medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

O texto traz obrigações para os empregadores e também medidas de proteção social para os trabalhadores, como a inserção no seguro-desemprego, na Seguridade Social e a possibilidade de adoção de medidas protetivas, especialmente para as trabalhadoras domésticas.

O projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio lula da Silva.

O texto aprovadoaltera a lei do Seguro-Desemprego para garantir ao trabalhador resgatado até seis parcelas do benefício

. Também prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos suspeitos.

Além disso, a proposta altera a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas regatadas, bem comoa inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Em relação ao trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão a condições análogas à escravidão.

De acordo com o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS),

as medidas poderão ser determinadas por um juiz, quando houver indício de violação de direitos

Entre as medidas previstas estão o

afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima; proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima

A proposta também determina, em casos específicos, o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programa de proteção ou acolhimento e o encaminhamento da pessoa resgatada à rede de assistência social e psicossocial.

As ações previstas dão ainda autorização para que

auditores-fiscais do trabalho possam adentrar em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando houver suspeita de exploração trabalhista

Fonte: Agência Brasil – EBC

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