© Marcello Casal JrAgência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação decadáver ocorridos durante a ditadura militar.
O caso será julgado pelo plenário virtual da Corte.
A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
“Conforme entendimento da Corte Interamericana deDireitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja,não pode ser alvo de anistia”.
Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.
O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues deMoura (falecido) pelas acusações deocultação decadáver e homicídio cometidos na Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STFvão julgar um recurso para derrubar a decisão deprimeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da LeideAnistia de forma ampla.
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Fonte: Agência Brasil – EBC