
A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo governo do Distrito Federal (GDF), incluindo a possibilidade de venda ou transferência de imóveis públicos ao banco
. Em nota técnica de 112 páginas, os
especialistas apontam ausência de informações essenciais para a admissibilidade da proposta e destacam riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais.
“À luz dos documentos apresentados e das lacunas de transparência identificadas, as salvaguardas mínimas que a CLDF deve adotar consistem na rejeição do PL em sua redação atual”, afirma trecho do documento.
Entre as falhas listadas, estão a inexistência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a ausência de comprovação de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da falta de avaliação econômica prévia dos bens públicos que poderiam ser transferidos ao banco.
A consultoria também cita o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa acompanhada de comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos. Segundo os técnicos, a inexistência de laudos anexados torna a autorização “vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa”.
No mérito, o estudo alerta que a transferência de imóveis pertencentes a empresas públicas como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) envolve “riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos”.
Impacto sobre mercado imobiliário
Os técnicos ainda mencionam o risco de “choque de oferta” no mercado imobiliário, caso vários terrenos sejam colocados à venda simultaneamente, o que poderia desvalorizar o patrimônio público.
Também alertam para limites regulatórios do sistema bancário, como o Índice de Imobilização, que restringe a concentração de ativos imobilizados no patrimônio líquido do banco.
Outro ponto sensível é a possibilidade de capitalização por meio de empréstimos. A nota técnica cita o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador. Ainda que o governo sustente tratar-se de troca de ativos, os técnicos mencionam entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual aportes destinados a cobrir prejuízos sem expectativa real de retorno podem configurar “socorro ilegal”.
Enviado à Câmara Legislativa no último dia 21
, o projeto prevê a contratação de operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões.
Esse valor, segundo a consultoria, pode ultrapassar o limite anual fixado pelo Senado Federal para o Distrito Federal. O estudo também aponta risco de “contágio fiscal”.
A nota também cita um possível impacto do empréstimo na nota de capacidade de pagamento (Capag) do DF, atualmente classificada como nível C pelo Tesouro Nacional. Com essa nota, o governo do DF não pode contrair empréstimos com garantia da União, em que o Tesouro cobre eventuais inadimplências da unidade da Federação.
Fonte: Agência Brasil – EBC

