sexta-feira, março 13, 2026
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Técnicos da Câmara Legislativa recomendam rejeitar projeto sobre BRB

A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo governo do Distrito Federal (GDF), incluindo a possibilidade de venda ou transferência de imóveis públicos ao banco

. Em nota técnica de 112 páginas, os

especialistas apontam ausência de informações essenciais para a admissibilidade da proposta e destacam riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais.

“À luz dos documentos apresentados e das lacunas de transparência identificadas, as salvaguardas mínimas que a CLDF deve adotar consistem na rejeição do PL em sua redação atual”, afirma trecho do documento.

Entre as falhas listadas, estão a inexistência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, a ausência de comprovação de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além da falta de avaliação econômica prévia dos bens públicos que poderiam ser transferidos ao banco.

A consultoria também cita o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa acompanhada de comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos. Segundo os técnicos, a inexistência de laudos anexados torna a autorização “vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa”.

No mérito, o estudo alerta que a transferência de imóveis pertencentes a empresas públicas como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) envolve “riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos”.

Impacto sobre mercado imobiliário

Os técnicos ainda mencionam o risco de “choque de oferta” no mercado imobiliário, caso vários terrenos sejam colocados à venda simultaneamente, o que poderia desvalorizar o patrimônio público.

Também alertam para limites regulatórios do sistema bancário, como o Índice de Imobilização, que restringe a concentração de ativos imobilizados no patrimônio líquido do banco.

Outro ponto sensível é a possibilidade de capitalização por meio de empréstimos. A nota técnica cita o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador. Ainda que o governo sustente tratar-se de troca de ativos, os técnicos mencionam entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual aportes destinados a cobrir prejuízos sem expectativa real de retorno podem configurar “socorro ilegal”.

Enviado à Câmara Legislativa no último dia 21

, o projeto prevê a contratação de operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões.

Esse valor, segundo a consultoria, pode ultrapassar o limite anual fixado pelo Senado Federal para o Distrito Federal. O estudo também aponta risco de “contágio fiscal”.

A nota também cita um possível impacto do empréstimo na nota de capacidade de pagamento (Capag) do DF, atualmente classificada como nível C pelo Tesouro Nacional. Com essa nota, o governo do DF não pode contrair empréstimos com garantia da União, em que o Tesouro cobre eventuais inadimplências da unidade da Federação.

Fonte: Agência Brasil – EBC

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