terça-feira, março 17, 2026
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TSE alerta que comprovante de votação não serve para prova de vida dos aposentados do INSS

Mais uma fake news na campanha eleitoral com repercussão na vida dos segurados e beneficiários da previdência social: um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciando que “aposentados que forem às urnas poderão juntar o comprovante de votação como prova de vida junto ao INSS leva segurados do INSS a alimentarem dúvidas se é possível ou não usar esse tipo de documento para comprovação de que está vivo.

O repórter Carlos Alberto destaca, no Jornal Alerta Geral, que apesar de ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais e isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de adequação ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, destaca que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida e, segundo ele, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Nesse caso, o INSS recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs.

Uma Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

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