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Os estudantes que se formarem em medicina somente vão poder realizar sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) se tiverem rendimento suficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)
O registro no conselho é necessário para o exercício legal da profissão de médico no Brasil.
A proficiência no Enamed como requisito para exercer a profissão consta na
medida provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
na cidade de Divinópolis, em Minas Gerais, nesta sexta-feira (19).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida provisória (MP) entra em vigor imediatamente, mas a exigência de proficiência na prova para o exercício profissional valerá apenas para quem ingressar na graduação de medicina a partir da data de publicação da norma no
O presidente do Inep, Manuel Palacios, explica que tornar o Enamed uma política de avaliação e análise de competências de estudantes de medicina referência representa um instrumento para monitorar a formação médica ofertada por instituições públicas e privadas de educação superior, porque é necessário o controle mais rigoroso do padrão de ensino.
“Haverá um controle mais preciso da qualidade da formação oferecida pelas instituições, o que também ajuda o próprio estudante a escolher em que instituição vai se inscrever, onde vai se formar. Assim como, a medida provisória de hoje assegura à população serviços médicos de qualidade, praticados por um profissional que passou por um exame de proficiência.”
A MP cria a política integrada para formação médica no país e também estabelece que o Enamed será aplicado, obrigatoriamente, a cada seis meses pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a todos os estudantes concluintes de cursos de medicina no Brasil. O graduado que não obtiver avaliação satisfatória no Enamed poderá refazê-la em edições semestrais seguintes.
O Inep prevê que as provas serão realizadas de forma descentralizada em todos os municípios que oferecem cursos de graduação em medicina. Entre os objetivos, o novo formato permitirá a comparação de resultados entre as edições.
A normativa editada pelo presidente da República também oficializa o alinhamento entre formação médica nacional e internacional. Pela política, o Enamed substituirá integralmente a primeira fase (teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
Dessa forma, médicos formados fora do país e os graduados no Brasil serão submetidos exatamente ao mesmo exame.
A mudança não abrange a segunda etapa do Revalida, composta por exames práticos em estações clínicas que simulam atendimentos reais.
O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, em entrevista à imprensa, destacou que a avaliação de estudantes de medicina poderia estar sendo realizada desde 2015, como prevista no programa Mais Médicos, mas não houve continuidade em outras gestões federais.
Fonte: Agência Brasil – EBC
