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A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin,
de suspender a decisão monocrática
de André Mendonça para afastar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, foi considerada acertada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Após o afastamento de Andrei Rodrigues, a AGU
entrou com pedido liminar para suspender a decisão de Mendonça
Para a AGU, a decisão de Fachin restaura a ordem pública e administrativa e reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal
“Com isso, também são restabelecidas as condições necessárias ao regular funcionamento das atividades da Polícia Federal, instituição essencial à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito”, diz a nota.
A AGU diz também que a decisão do ministro Edson Fachin contribui para restaurar a institucionalidade do STF e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
“A medida também milita em favor da harmonia entre os Poderes da República, ao reafirmar e respeitar as competências que a Constituição Federal atribui a cada um deles. Em última análise, contribui para a preservação da paz social e da estabilidade institucional”, diz a AGU.
Nesta quarta-feira (9), Edson Fachinsuspendeu adecisão do ministroAndré Mendonçade afastar o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. Fachin também suspendeuadecisão de Flávio Dino que reintegrou os dois dirigentes da PF aos cargos.
Também nesta quarta, oMinistério da Justiça e Segurança Pública divulgou nota reforçando a confiança nas instituições republicanas e na Polícia Federal.
Segundo o MJ, a PF continuará cumprindo suas missões institucionais com dedicação e compromisso.
“Todas as investigações conduzidas pela Polícia Federal deverão prosseguir com absoluta independência, rigor técnico e estrita observância da lei, alcançando todos os fatos e todos os envolvidos, sem exceções”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforçou que nenhuma circunstância poderá comprometer a continuidade, a profundidade ou a integridade das apurações em curso pela Polícia Federal.
Fonte: Agência Brasil – EBC
