O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar na próxima sexta-feira (7) a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que tratam de três temas ligados à pauta verde: Moratória da Soja, Marco Temporal e Licenciamento Ambiental.
Em Brasília, organizações socioambientais estão mobilizadas para garantir que a proteção ao meio ambiente e povos tradicionais prevaleça nas decisões da Corte. “Estamos demandando que o Supremo Tribunal Federal continue atuando como guardião da Constituição Federal”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Os debates vão tratar de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas majoritariamente por organizações sociais e associações. Mas os julgamentos analisarão apenas oito.
As três primeiras ações que serão julgadas tratam do
, tese que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988 – data de promulgação da Constituição Federal.
O julgamento também analisará o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng, após reconhecimento do direito à demarcação de suas terras ancestrais. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade também será analisada conjuntamente.
O processo tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual de 7 a 18 de agosto.
Para o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, as ADIs apontam muitas violações à Constituição, como em relação à imprescritibilidade dos direitos indígenas aos seus territórios.
Terena também entende que a aprovação do marco temporal favoreceu o surgimento de novos entraves no processo demarcatório, em leis que ampliam os títulos de terra passíveis de indenização e criam o direito de retenção da terra até o pagamento dessa indenização.
“Ai a gente tem um novo regime de reintegração de posse estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, desrespeitando a resolução 510 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que estabelece os parâmetros de reintegração de posse”, diz Terena.
Para o coordenador jurídico, isso favorece a criminalização de povos indígenas ao tentarem retornar aos seus territórios tradicionais.
No dia 12, em plenário presencial, o STF vai analisar duas ADIs sobre leis estaduais que proíbem benefícios fiscais e a concessão de terrenos às empresas participantes do acordo voluntário da Moratória da Soja. Um tratado existente há 20 anos que beneficia empresas que não comercializem soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, após 2008.
As ações tratam de leis estaduais emMato Grosso eRondônia e têm relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs que também tratam de leis do Maranhão e Tocantins com o mesmo tema, não estão na pauta do STF.
Segundo Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, a Moratória da Soja foi diretamente responsável por evitar a derrubada de cerca de 18 mil quilômetros quadradosde floresta na primeira década de vigência.
“Entre 2009 e 2022, os municípios que foram monitorados pela Moratória da Soja tiveram uma redução de 69% no desmatamento. Enquanto isso, a área plantada no mesmo período de soja no bioma amazônico cresceu 344%”, defende.
Fonte: Agência Brasil – EBC
